O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassou no dia 30 de julho de 2009, os mandatos do prefeito de Riachuelo, PAULO BERNARDO DE ANDRADE JUNIOR , natural de Riachuelo, nascido a 13 de fevereiro de 1956 e de seu vice Cleudisson de Azevedo Cruz, natural de Ingá-PB, nascido a 10 de junho de 1939, dando provimento ao recurso da coligação adversária "Liberdade do Povo" (PMDB, PT, PTB, PSDB e PR), que acusou o governante municipal de ter praticado conduta vedada pela legislação eleitoral e realizado captação ilícita de sufrágio.
O ponto crucial foi a utilização do cheque-reforma, com distribuição a eleitores, para obras em residências de 99 famílias no município de Riachuelo.
Por maioria de votos, a Corte Eleitoral para determinar a cassação, reconheceu que houve tanto a violação do artigo 41-A (compra de votos) como ao artigo 73, IV (conduta vedada a gente público), ambos da Lei das Eleições (9.504/97).
O TRE/RN deixou de aplicar a sanção de inelegibilidade de 3 anos, também por maioria de votos, uma vez que o juiz Fábio Hollanda não entendeu existir potencialidade na conduta vedada para ensejar a decretação da inelegibilidade.
O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes. Para ele, o desembargador Cláudio Santos e o juiz Fernando Pimenta não houve a ocorrência de captação ilícita nem conduta vedada.
Paulo Bernardo foi eleito prefeito de Riachuelo nas eleições de 5 de outubro de 2008, obtendo 2.808 votos (61,03%). O segundo colocado foi Pedro Paulo de Andrade Santos, natural do Rio de Janeio, nascido a 10 de outubro de 1976 , que obteve 1.793 votos (38,97%). O companheiro de chapa Pedro Paulo é o senhor JORGE MAURO ARAÚJO RODRIGUES, natural de Riachuelo, nascido a 4 de setembro de 1965
Os juízes do Tribunal decidiram ainda aplicar duas multas no valor, cada, de R$ 40 mil aos cassados, uma pela captação ilícita e outra pela conduta vedada.
Votaram pela cassação, os juízes Ricardo Moura, Fábio Hollanda, Marco Bruno e o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza. É o 6º prefeito cassado na atual gestão administrativa: 2009/2012: 1- Patu, com nova eleição realizada em 29 de março de 2009; 2 - São José de Campestre, com eleição ocorrida no dia 26 de julho de 2009; 3 - Guamaré, 4 - Angicos, 5 - Santa Cruz, porém, o prefeito não foi afastado e 6 - Riachuelo.
O ponto crucial foi a utilização do cheque-reforma, com distribuição a eleitores, para obras em residências de 99 famílias no município de Riachuelo.
Por maioria de votos, a Corte Eleitoral para determinar a cassação, reconheceu que houve tanto a violação do artigo 41-A (compra de votos) como ao artigo 73, IV (conduta vedada a gente público), ambos da Lei das Eleições (9.504/97).
O TRE/RN deixou de aplicar a sanção de inelegibilidade de 3 anos, também por maioria de votos, uma vez que o juiz Fábio Hollanda não entendeu existir potencialidade na conduta vedada para ensejar a decretação da inelegibilidade.
O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes. Para ele, o desembargador Cláudio Santos e o juiz Fernando Pimenta não houve a ocorrência de captação ilícita nem conduta vedada.
Paulo Bernardo foi eleito prefeito de Riachuelo nas eleições de 5 de outubro de 2008, obtendo 2.808 votos (61,03%). O segundo colocado foi Pedro Paulo de Andrade Santos, natural do Rio de Janeio, nascido a 10 de outubro de 1976 , que obteve 1.793 votos (38,97%). O companheiro de chapa Pedro Paulo é o senhor JORGE MAURO ARAÚJO RODRIGUES, natural de Riachuelo, nascido a 4 de setembro de 1965
Os juízes do Tribunal decidiram ainda aplicar duas multas no valor, cada, de R$ 40 mil aos cassados, uma pela captação ilícita e outra pela conduta vedada.
Votaram pela cassação, os juízes Ricardo Moura, Fábio Hollanda, Marco Bruno e o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza. É o 6º prefeito cassado na atual gestão administrativa: 2009/2012: 1- Patu, com nova eleição realizada em 29 de março de 2009; 2 - São José de Campestre, com eleição ocorrida no dia 26 de julho de 2009; 3 - Guamaré, 4 - Angicos, 5 - Santa Cruz, porém, o prefeito não foi afastado e 6 - Riachuelo.
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